Para o 13º proporcional, cada mês do ano com pelo menos 15 dias de serviço conta como 1/12 da remuneração; com 14 dias ou menos, não conta. A regra está no art. 1º, § 2º, da Lei 4.090/1962. Conte cada mês civil separadamente, incluindo as datas inicial e final.
Em um contrato ativo, sem faltas ou afastamentos que alterem a contagem, são dias corridos de vínculo: sábados, domingos e feriados dentro do período não são retirados da conta. Não use uma contagem de dias úteis para decidir os avos. Depois de conferi-los, informe o total na calculadora de 13º salário; ela simula valores e parcelas, mas não apura automaticamente faltas e afastamentos.
Entrei no dia 16. O primeiro mês conta?
Depende da duração do mês. O dia de admissão entra na contagem. Por isso o mesmo dia 16 pode completar 15 dias em um mês e ficar abaixo disso em fevereiro.
| Admissão | Dias até o fim do mês | Avo |
|---|---|---|
| 16/04/2026 | 30 − 16 + 1 = 15 | 1/12 |
| 17/04/2026 | 30 − 17 + 1 = 14 | Não conta abril |
| 17/05/2026 | 31 − 17 + 1 = 15 | 1/12 |
| 14/02/2026 | 28 − 14 + 1 = 15 | 1/12 |
| 15/02/2026 | 28 − 15 + 1 = 14 | Não conta fevereiro |
Não há meio avo: o mês soma um avo inteiro ou nenhum.
Como transformar os avos em dinheiro
Para remuneração fixa, o bruto proporcional é remuneração-base × avos ÷ 12. No pagamento anual, a referência é a remuneração de dezembro; na saída, a do mês da rescisão. Comissões, horas extras e outras parcelas variáveis podem exigir médias e ajuste, conforme os arts. 76 e 77 do Decreto 10.854/2021.
Admissão em 16/04/2026, remuneração fixa de R$ 3.000,00 em dezembro, sem faltas, afastamentos ou parcelas variáveis: abril tem 15 dias e conta; maio a dezembro somam mais 8 meses. Total: 9/12.
Bruto: R$ 3.000,00 × 9 ÷ 12 = R$ 2.250,00. Se a admissão fosse em 17/04/2026, abril não contaria: 8/12 resultariam emR$ 2.000,00 brutos. A diferença seria R$ 250,00, ou um avo do salário.
Os dois resultados são brutos. INSS do 13º e eventual IRRF são apurados separadamente do salário mensal; adiantamentos já recebidos também precisam ser abatidos no acerto. Para ver as parcelas e descontos, use os 9 ou 8 avos na ferramenta, conforme o caso.
Saí no dia 14 ou no dia 15: o último mês conta?
Contrato ativo desde janeiro de 2026, remuneração fixa de R$ 3.000,00, sem faltas ou afastamentos, em saída que dá direito ao 13º proporcional. Se a data final do vínculo for 14/09/2026, janeiro a agosto somam 8 avos e setembro não conta: R$ 2.000,00 brutos. Se for 15/09/2026, setembro completa 15 dias: 9 avos e R$ 2.250,00 brutos.
Esses exemplos pressupõem que as datas já sejam o término efetivo do contrato. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço e pode mudar a contagem. Para uma dispensa sem justa causa, use a calculadora de rescisão. Justa causa não segue o mesmo pagamento proporcional, conforme o art. 82 do Decreto 10.854/2021.
Faltas e afastamentos: quando a conta simples não basta
Faltas legais e justificadas não são deduzidas, conforme o art. 2º da Lei 4.090/1962. Faltas injustificadas podem afetar o avo se restarem menos de 15 dias computáveis naquele mês. Não existe um número universal de faltas que elimine qualquer mês: fevereiro, um mês de 31 dias e um mês de admissão têm quantidades diferentes a conferir.
Afastamentos previdenciários exigem separar o período e a responsabilidade de pagamento da empresa e do INSS. No afastamento acidentário, a Súmula 46 do TST protege a contagem. Peça ao RH a memória de cálculo; não trate benefício previdenciário ou licença como falta injustificada e não aplique os exemplos de contrato sem interrupção a essas situações.
Os avos de férias são iguais aos do 13º?
Nem sempre. O 13º usa janeiro a dezembro; férias usam o período aquisitivo do contrato. Os dois têm regra de fração de mês, mas os intervalos podem ser diferentes. Veja o cálculo das férias proporcionais. Para prazos das parcelas, consulte o guia geral do 13º.