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Revisado para 2026

Planejador de Férias CLT

Simule quando tirar as férias, como dividir o saldo e quais datas aproveitam melhor feriados cadastrados e as folgas da sua escala, dentro da janela que você informar.

Inclui feriados nacionais, municipais cadastrados, estaduais quando houver e pontos facultativos comuns.
Dias corridos ainda disponíveis.
Use a data de vencimento do período concessivo.
Sua escala real

DSR: domingo. Folga compensatória: sábado.

Conferir trabalho, folgas e DSR

Padrão inicial: segunda a sexta de trabalho, sábado compensatório e domingo DSR. Marque o DSR real. Uma folga compensatória não é automaticamente descanso semanal remunerado.

Folgas devem cobrir o dia inteiro. Confirme o revezamento e o acordo da jornada com o RH.

As férias contam dias corridos. Os inícios sugeridos caem em dias de trabalho da escala; aprovação e aviso ao empregador devem ser combinados.

Como usar o planejador

  1. Informe sua janela de férias. Escolha a data inicial do planejamento e a data limite para tirar as férias daquele período.
  2. Selecione cidade e saldo. Informe cidade, saldo e períodos anteriores. Confira sua escala, o DSR real e os pontos facultativos adotados pela empresa.
  3. Adicione feriados locais, se precisar. Inclua feriados da empresa, pontos facultativos ou datas municipais que não estejam na lista padrão.
  4. Compare as sugestões no calendário. Veja os períodos sugeridos, os feriados próximos e a soma de descanso e o maior bloco consecutivo em um calendário navegável.

O que o planejador faz (e o que a lei permite)

Compare datas de férias com as folgas reais da sua escala e os feriados cadastrados para a cidade. A cobertura municipal é parcial: confirme as datas locais e o DSR com o RH. As sugestões respeitam o saldo e a janela informados, aplicando estas regras:

  • Até 3 períodos: as férias podem ser divididas em no máximo três blocos, com a sua concordância (art. 134, §1º, da CLT).
  • Um bloco de 14+ dias: pelo menos um dos períodos precisa ter 14 dias corridos ou mais; os demais, no mínimo 5 dias corridos cada.
  • Trava dos 2 dias: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado — o planejador bloqueia esses inícios automaticamente.
  • Segunda-feira não é obrigatória: a lei não exige; o planejador apenas sugere inícios em dias de trabalho da escala como critério conservador.

A primeira sugestão maximiza a soma de dias distintos de descanso nos blocos que contêm férias. Em empate, libera mais dias que seriam de trabalho e usa menos períodos. O maior bloco de dias seguidos aparece separadamente: somar dois descansos não significa ficar todos esses dias de uma vez. Há alternativas em 1, 2 ou 3 períodos quando viáveis.

Exemplo ilustrativo — 5 dias bem posicionados em novembro

Num ano em que o feriado cai na sexta-feira, um bloco de 5 dias começando na segunda-feira seguinte pode conectar dois fins de semana e o feriado: 5 dias de saldo virando 10 dias seguidos de descanso. O mesmo saldo gasto numa semana sem feriados rende só 9 — e começando na quarta, menos ainda. É esse tipo de diferença que o planejador procura no seu calendário real.

Erros comuns ao marcar férias

  • Deixar para o fim do prazo: as férias devem ser concedidas nos 12 meses após fechar o período aquisitivo. Estourou, a empresa paga em dobro (art. 137 da CLT) — mas o seu descanso fica espremido.
  • Ignorar feriados municipais: o aniversário da cidade e a padroeira mudam a conta de quem mora fora das capitais — cadastre as datas locais se faltarem.
  • Fracionar em blocos curtos demais: dividir demais pode caber na lei e ainda assim render pouco descanso contínuo — compare as alternativas antes.
  • Esquecer que ponto facultativo não é feriado: ele não trava o início das férias e só vale como folga se a empresa aderir.
O que este planejador cobreO planejador verifica as regras de fracionamento e início para a escala e os feriados cadastrados para a cidade escolhida — a lista municipal ainda é curada para um conjunto inicial de cidades e pode ser complementada manualmente. A época das férias é definida pelo empregador em seus interesses (art. 136 da CLT), e fracionar exige concordância do empregado: use as sugestões para chegar à conversa com boas opções. As jornadas precisam caber no mesmo dia, com folgas de dias inteiros e sem trabalho nos feriados oficiais. 12×36 e turnos que cruzam a meia-noite ainda não têm modelo validado. O calendário não certifica a legalidade da escala nem substitui a análise do acordo aplicável.

Continue o planejamento

Datas escolhidas? Calcule quanto você vai receber — com o terço constitucional e a opção de vender 10 dias — na calculadora de férias, e veja se vale a pena vender 1/3 das férias. Para entender como o direito se acumula mês a mês, leia como funciona o cálculo de férias proporcionais.

Perguntas frequentes

O planejador calcula o valor das férias?

Não. Esta página ajuda a escolher datas e divisões de férias. Para estimar valores, use a calculadora de férias do Direitinho.

Por que a cidade muda a sugestão?

Porque feriados estaduais variam por UF e alguns municípios têm datas locais cadastradas. Datas móveis comuns, como Carnaval e Corpus Christi, podem depender da cidade ou da empresa. Se faltar algum feriado local, você pode adicionar manualmente.

Posso dividir as férias em quantas partes?

Pela CLT, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada.

As férias precisam começar em uma segunda-feira?

A CLT não exige que o início seja sempre na segunda-feira. O planejador usa os dias de trabalho da sua escala e bloqueia inícios nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Até quando as férias precisam ser tiradas?

As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao fechamento do período aquisitivo (período concessivo). Se esse prazo estourar, o art. 137 da CLT obriga o pagamento em dobro da remuneração das férias.

Ponto facultativo bloqueia o início das férias?

Não. A trava legal dos 2 dias vale para feriados oficiais e dias de repouso semanal remunerado. Pontos facultativos aparecem no calendário como informação, porque só valem como folga se a empresa aderir.

Quem decide a data das férias, o empregado ou a empresa?

Pela CLT (art. 136), a época das férias é definida pelo empregador, de acordo com seus interesses, e o fracionamento em períodos exige a concordância do empregado. O planejador serve para você chegar à negociação com as melhores opções mapeadas.

Posso adicionar feriados da minha empresa ou da minha cidade?

Sim. Diferencie feriado oficial de folga da empresa. Datas personalizadas — feriados municipais que não estejam na lista, recessos ou folgas da empresa — podem ser adicionadas manualmente e entram no cálculo das sugestões e do calendário.

Leia também

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

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