Calculadora de Férias
Calcule quanto vai receber pelos dias de férias (com o terço constitucional e a opção de vender 1/3) ou descubra quantos dias de férias você já acumulou no período aquisitivo.
Como calcular as férias
- Escolha o que você quer calcular. Selecione 'Valor das férias' para saber quanto vai receber, ou 'Dias proporcionais' para ver o direito acumulado no período aquisitivo.
- Calcular o valor: informe salário e dias de gozo. Digite o salário bruto e quantos dias de férias vai tirar (1 a 30). Escolha se vai vender 1/3 (abono) e informe dependentes ou pensão, se houver.
- Quantos dias tenho: informe o período aquisitivo. Insira a data de início do ciclo aquisitivo (aniversário de admissão) e a data de referência. Cada mês com 15+ dias trabalhados acumula 1/12 (≈ 2,5 dias).
- Calcule e visualize o resultado. No modo valor, veja o detalhamento com o terço constitucional e os descontos de INSS/IRRF; no modo dias, veja quantos dias de férias você já acumulou.
Como funciona o cálculo das férias
As férias respondem duas perguntas diferentes — e a calculadora tem um modo para cada uma: quanto vou receber pelos dias que vou tirar, e quantos dias eu já tenho acumulados no período aquisitivo.
- Valor das férias: a remuneração dos dias gozados (salário ÷ 30 × dias) acrescida do terço constitucional — o adicional de 1/3 que a Constituição garante em toda concessão de férias, sem exceção.
- Descontos: sobre férias gozadas e o respectivo terço incidem INSS e IRRF, com as mesmas tabelas progressivas do salário mensal.
- Abono pecuniário (“vender férias”): a conversão de até 1/3 do período em dinheiro (art. 143 da CLT) — no máximo 10 dias de 30. O abono não sofre INSS nem IRRF. O terço sobre o abono fica fora do INSS, mas entra no rendimento tributável do IRRF, conforme a Receita.
- Dias acumulados: a cada mês do período aquisitivo com 15 dias ou mais trabalhados, você soma 1/12 do direito (≈ 2,5 dias), até 30 dias ao completar o ciclo de 12 meses.
Em outubro de 2026, com salário fixo de R$ 6.000,00, sem dependentes ou pensão: R$ 4.000,00 pelos 20 dias gozados + R$ 1.333,33 de terço sobre o gozo + R$ 2.000,00 de abono + R$ 666,67 de terço sobre o abono = R$ 8.000,00 brutos. O rendimento sujeito ao INSS é R$ 5.333,33, com contribuição de R$ 548,18. Para o IRRF, o rendimento tributável é R$ 6.000,00; o desconto simplificado de R$ 607,20 resulta na base de R$ 5.392,80. O imposto de R$ 574,29, menos a redução de R$ 179,75, resulta em R$ 394,54 de IRRF.
Líquido desta estimativa: R$ 8.000,00 − R$ 548,18 − R$ 394,54 = R$ 7.057,28. O salário pelos dias trabalhados não está incluído. Outras remunerações, a distribuição do gozo entre competências e o ajuste da folha podem alterar os descontos.
Erros comuns no cálculo de férias
- Comparar o líquido das férias com o salário normal e achar que “veio errado”. As férias antecipam remuneração (são pagas até 2 dias antes do início) — o holerite seguinte vem menor porque parte do mês já foi paga.
- Contar mês com menos de 15 dias trabalhados como avo de férias — ele não entra na fração.
- Aplicar a mesma isenção ao abono e ao terço sobre ele: o abono não sofre INSS nem IRRF; o seu terço entra no rendimento tributável do IRRF durante o contrato.
- Esquecer que mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem a escala de dias (art. 130 da CLT: 30 → 24 → 18 → 12).
Continue o cálculo
Para escolher as melhores datas e emendar com os feriados da sua cidade, use o planejador de férias. Para a regra em detalhe, leia como funciona o cálculo de férias proporcionais e se vale a pena vender 1/3 das férias. Em caso de demissão, veja a calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor das férias?
O valor das férias é a remuneração proporcional aos dias gozados (salário ÷ 30 × dias), acrescida de 1/3 constitucional. Sobre as férias gozadas e o respectivo terço incidem INSS e IRRF; o abono pecuniário (venda de 10 dias) não sofre INSS nem IRRF, mas o terço sobre o abono entra no rendimento tributável do IRRF e fica fora do INSS.
Como saber quantos dias de férias eu já tenho?
As férias são adquiridas ao longo de um ciclo de 12 meses (período aquisitivo). A cada mês com 15 dias ou mais trabalhados você acumula 1/12 do direito, o que equivale a aproximadamente 2,5 dias por mês, até o máximo de 30 dias.
O que é o abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário é a conversão de 1/3 do período de férias em dinheiro, popularmente chamado de 'venda de férias'. O trabalhador pode optar por gozar 20 dias de descanso e receber os outros 10 dias em dinheiro.
Incide INSS e Imposto de Renda (IRRF) sobre as férias?
Sim, as férias gozadas e o terço constitucional respectivo são tributados pelo INSS progressivo e pelo Imposto de Renda retido na fonte (IRRF). O abono pecuniário não sofre INSS nem IRRF. O terço sobre o abono, pago durante o contrato, fica fora do INSS e entra no rendimento tributável do IRRF, conforme a Receita. A retenção pode ser zero após as deduções e a redução aplicável.
Quantos dias de férias o trabalhador pode vender?
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador sob o regime celetista tem o direito de converter no máximo 1/3 (um terço) do seu período de férias em abono pecuniário. Isso equivale a 10 dias para quem tem direito a 30 dias de férias.
Posso dividir as férias em mais de um período?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, com a concordância do empregado: um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada (art. 134, §1º, da CLT).
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao fechamento do período aquisitivo (período concessivo). Vencido esse prazo, o art. 137 da CLT obriga o pagamento em dobro da remuneração das férias.
Como ficam as férias na rescisão do contrato?
Na rescisão, as férias vencidas e as proporcionais são pagas em dinheiro, sempre acrescidas do terço constitucional. Por serem férias indenizadas, são isentas de INSS e IRRF.
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Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.