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Simples NacionalPor Direitinho · Publicado em · Atualizado em

Fator R em 2026: cálculo dos 28% e Anexo III ou V

Calcule o Fator R com folha e receita de 12 meses. Veja um exemplo completo de DAS nos Anexos III e V e os cuidados ao mudar o pró-labore.

Calculadora do Fator R

Para serviços sujeitos ao Fator R, uma razão de folha sobre receita igual ou superior a 28% leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V. Em 2026, divida a folha de salários, incluídos os encargos admitidos, pela receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Não basta comparar o pró-labore deste mês com o faturamento deste mês.

Use a calculadora do Fator R para comparar os dois DAS, depois de confirmar a atividade e os valores com a contabilidade. A ferramenta não decide se seu serviço está sujeito ao Fator R nem calcula os tributos pessoais de um novo pró-labore.

O Fator R vale para toda empresa do Simples?

Não. A regra se aplica às receitas dos serviços previstos na legislação, como determinadas atividades de medicina, engenharia, consultoria e desenvolvimento de software. Comércio, indústria e serviços do Anexo IV não migram para o III só porque a folha alcança 28%. Há serviços que já pertencem ao III sem depender desse índice. Confirme a atividade exercida e a segregação das receitas; o nome genérico “empresa de serviços” é insuficiente.

O enquadramento está no art. 18 da LC 123/2006. O guia de ferramentas do Simples Nacional ajuda a escolher a simulação; o artigo sobre Anexo III ou Vaprofunda a diferença entre eles.

O que entra na folha e qual receita usar em 2026

Segundo a pergunta 5.11 do Simples, a FS12 reúne remunerações pagas e declaradas, incluindo salários, pró-labore e o 13º na competência de incidência previdenciária. Somam-se a CPP efetivamente recolhida, inclusive no DAS, e o FGTS recolhido. Não inclua todo o DAS como encargo de folha.

Aluguéis, distribuição de lucros, pagamentos a estagiários e a MEI não compõem a FS12. A RBT12 considera receita auferida, inclusive exportação, mesmo quando a empresa escolheu o regime de caixa para a base mensal em 2026. Folha paga e receita auferida têm critérios diferentes: peça os demonstrativos correspondentes ao mesmo intervalo.

Exemplo hipotético — período de apuração outubro de 2026

Para uma empresa já com histórico completo, os totais usados vão de outubro de 2025 a setembro de 2026. Folha admitida de R$ 72.000,00 e receita de R$ 300.000,00: R$ 72.000,00 ÷ R$ 300.000,00 = 0,24 = 24%. Sendo uma receita sujeita ao Fator R, aplica-se o Anexo V.

Para alcançar 28% com essa mesma receita, a folha do intervalo teria de totalizar R$ 300.000,00 × 28% = R$ 84.000,00. A diferença é R$ 12.000,00 no acumulado, não uma ordem para aumentar o pró-labore mensal em R$ 12.000,00. R$ 83.999,99 ainda fica abaixo do limite: não arredonde o índice para obter enquadramento.

Quanto muda o DAS: cálculo completo dos dois anexos

O Fator R escolhe o anexo; a RBT12 define sua faixa. A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Depois multiplique essa alíquota pela receita mensal tributável. As alíquotas iniciais de 6% e 15,5% não valem para qualquer faturamento.

Exemplo hipotético — RBT12 de R$ 300.000 e receita mensal de R$ 25.000

Premissas: apuração em outubro de 2026, empresa com mais de 12 meses, uma única receita de serviço sujeita ao Fator R, toda tributada normalmente, sem retenção de ISS, exportação ou outras segregações. RBT12 de R$ 300.000,00 fica na segunda faixa dos dois anexos da LC 123/2006.

  • Anexo III: nominal de 11,2% e dedução de R$ 9.360,00. (R$ 300.000,00 × 11,2% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00 = 8,08%. DAS: R$ 25.000,00 × 8,08% = R$ 2.020,00.
  • Anexo V: nominal de 18% e dedução de R$ 4.500,00. (R$ 300.000,00 × 18% − R$ 4.500,00) ÷ R$ 300.000,00 = 16,5%. DAS: R$ 25.000,00 × 16,5% = R$ 4.125,00.
  • Com Fator R de 24%, o DAS aplicável no exemplo é R$ 4.125,00. O III é uma comparação hipotética.
  • Diferença entre os DAS: R$ 4.125,00 − R$ 2.020,00 = R$ 2.105,00 no mês, antes de qualquer custo adicional de folha ou tributo pessoal.

Aumentar o pró-labore sempre compensa?

Não. Um pagamento maior pode elevar contribuição previdenciária e IR da pessoa física, além de exigir caixa e remuneração compatível com o trabalho realizado. Compare o custo total com a diferença de DAS. A calculadora mostra os anexos e a distância aritmética até 28%; ela não certifica a economia líquida dessa decisão.

A janela se move a cada apuração: entra um mês e sai outro. Um aumento pago em outubro não muda retroativamente a FS12 usada para outubro. Confira o calendário dos pagamentos e otratamento do pró-labore com o contador.

Empresa nova, receita zero e regras de 2027

No início de atividade e nas hipóteses de folha ou receita zero, o Manual do PGDAS-D prevê regras específicas. A calculadora do Direitinho pede receita acumulada positiva e não pergunta a data de abertura; não substitui essa apuração especial.

Este artigo e os exemplos tratam de 2026. O Perguntas e Respostas atualizado em 09/10/2026 já distingue a janela do Fator R a partir de 2027 e avisa que o item será complementado. Não transporte automaticamente esta janela ou a simulação para uma apuração de 2027; confirme a regulamentação aplicável com a contabilidade.

Veja se você cai no Anexo III ou no V

Simulação gratuita. Confira a cobertura e as premissas da ferramenta.

Calculadora do Fator R

Referência e Fonte Oficial

Conteúdo informativo baseado nas fontes abaixo. As simulações são estimativas e não substituem análise do contrato ou orientação jurídica e contábil.

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